"31/2009"

(in Arquitectura 21 #5: Julho 2009)

 

No dia 3 de Julho de 2009, ao fim de 36 anos, foi finalmente revogado o famigerado 73/73 que desde esse ano (a titulo transitório, note-se) definia a qualificação dos autores de projectos, permitindo que toda a espécie de pessoas, não qualificadas em arquitectura, fizessem projectos de arquitectura. A lei 31/2009, que lhe sucede e que a revoga, ficará por isso para a nossa história comum como o degrau que subimos juntos, de modo a qualificar o nosso território, a paisagem, os edifícios, mas também, e sobretudo, os direitos de cidadania e de consumidor, já que cada um de nós passa agora a conseguir pedir responsabilidades aos autores dos projectos, que são deontológica e disciplinarmente responsabilizados pelos erros. Deixa de haver profissionais desqualificados e inimputáveis a fazer projecto.

 

O acordo a que chegaram as ordens dos arquitectos e engenheiros e as associações profissionais de arquitectos paisagistas e engenheiros técnicos sobre a qualificação necessária para a prática dos actos profissionais, decorre de um entendimento mais maturo e culturalmente qualificado, do trabalho e da responsabilidade de cada um no projecto. À visão mesquinha, corporativa e mercantilista de mercearia, que permitia que arquitectos fizessem projectos de estruturas, ou que engenheiros fizessem projectos de arquitectura, sucede agora uma lógica mais digna e qualificada, de respeito pela exigência de cada um dos actos próprios da profissão, para os quais tem que haver a correspondente qualificação. O projecto, como realidade complexa e sempre multidisciplinar, integrando valências tão diversas e exigentes como a arquitectura, a estabilidade, a hidráulica, a acústica, a electricidade e comunicações, a domótica, o comportamento térmico, o paisagismo, etc.. tem que assentar num trabalho de muitos técnicos, muito qualificados, que reconhecem o valor e mérito de cada um dos demais.

 

O paradigma do projecto e da construção mudou. O conhecimento é hoje francamente maior quer nas áreas artísticas, tecnológicas e cientificas. As exigências regulamentares, de mercado, dos seguros, …, impõem resposta sólidas e verificáveis. Muitas vezes demonstráveis aprioristicamente por modelos ou maquetas. Os projectos, os bons projectos, são hoje, obras de parceiros, multidisciplinares, focados nessa missão.

 

A prática profissional mais cosmopolita já o fazia. A lei vem agora reconhecer finalmente aquilo que nos escritórios já há muito era a pratica de projecto.

O aumento da visibilidade e da qualidade da nossa arquitectura e engenharia, que a todos nos deve orgulhar, e a prática comum de trabalhos notáveis de grande arquitectura que só se conseguem com grande engenharia, e vice-versa, como são bom exemplo boa parte da produção mais recente de Siza Vieira, levou a um entendimento comum de que arquitectos e engenheiros são pares na procura incessante de fazer melhor, mais barato e mais duradouro.

 

A revogação desta lei será talvez a mais transversal das medidas reclamadas por sucessivas direcções da Associação de Arquitectos e da Ordem. Será por isso uma vitória colectiva, mas é justo sublinhar o papel de Nuno Teotónio Pereira (o primeiro signatário da petição pública), Olga Quintanilha, Helena Roseta e João Rodeia - os três presidentes do CDN da Ordem dos Arquitectos. O movimento da petição pública iniciado pela direcção de Helena Roseta, utilizando pela primeira vez esta figura cívica de participação, aumentou a visibilidade do problema. Mostrou aos decisores políticos que o problema não era dos arquitectos mas do Pais. À direcção de João Rodeia cabe o mérito do trabalho de gabinete, de negociação e de conciliação de posições com as demais ordens e com o governo. A este governo cabe o mérito de ter resolvido um problema que nenhum outro, desde o 25 de Abril, tinha resolvido. Ao cair do pano da legislatura, revoga uma lei que há 36 anos era contestada e nomeia, pela primeira vez, uma comissão de iniciativa governamental para propor a Politica Nacional de Arquitectura. A terminar a legislatura, o primeiro-ministro que é, ele próprio, autor de projectos menores, terá compreendido a mudança dos tempos e a necessidade de exigência de qualificação dos projectistas. Alterando a lei, subtrai a ele próprio essa capacidade. A partir de hoje o engº José Socrates já não pode fazer projectos de arquitectura.

 

 

 

 

RUA DAMIÃO DE GOIS,11, R/C ESQº, 1400-087  LISBOA - 00 351 21.314.38.02

projectando um mundo melhor - designing a better world

projectos

Serviços

contactos