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"31/2009"
(in
Arquitectura 21 #5: Julho 2009)
No dia 3 de Julho de 2009, ao fim de 36 anos,
foi finalmente revogado o famigerado 73/73 que desde esse ano (a titulo
transitório, note-se) definia a qualificação dos autores de projectos,
permitindo que toda a espécie de pessoas, não qualificadas em arquitectura,
fizessem projectos de arquitectura. A lei 31/2009, que lhe sucede e que a
revoga, ficará por isso para a nossa história comum como o degrau que
subimos juntos, de modo a qualificar o nosso território, a paisagem, os
edifícios, mas também, e sobretudo, os direitos de cidadania e de consumidor,
já que cada um de nós passa agora a conseguir pedir responsabilidades aos
autores dos projectos, que são deontológica e disciplinarmente
responsabilizados pelos erros. Deixa de haver profissionais desqualificados
e inimputáveis a fazer projecto.
O acordo a que chegaram as ordens dos
arquitectos e engenheiros e as associações profissionais de arquitectos
paisagistas e engenheiros técnicos sobre a qualificação necessária para a
prática dos actos profissionais, decorre de um entendimento mais maturo e
culturalmente qualificado, do trabalho e da responsabilidade de cada um no
projecto. À visão mesquinha, corporativa e mercantilista de mercearia, que
permitia que arquitectos fizessem projectos de estruturas, ou que
engenheiros fizessem projectos de arquitectura, sucede agora uma lógica mais
digna e qualificada, de respeito pela exigência de cada um dos actos
próprios da profissão, para os quais tem que haver a correspondente
qualificação. O projecto, como realidade complexa e sempre multidisciplinar,
integrando valências tão diversas e exigentes como a arquitectura, a
estabilidade, a hidráulica, a acústica, a electricidade e comunicações, a
domótica, o comportamento térmico, o paisagismo, etc.. tem que assentar num
trabalho de muitos técnicos, muito qualificados, que reconhecem o valor e
mérito de cada um dos demais.
O paradigma do projecto e da construção mudou.
O conhecimento é hoje francamente maior quer nas áreas artísticas,
tecnológicas e cientificas. As exigências regulamentares, de mercado, dos
seguros, …, impõem resposta sólidas e verificáveis. Muitas vezes
demonstráveis aprioristicamente por modelos ou maquetas. Os projectos, os
bons projectos, são hoje, obras de parceiros, multidisciplinares, focados
nessa missão.
A prática profissional mais cosmopolita já o
fazia. A lei vem agora reconhecer finalmente aquilo que nos escritórios já
há muito era a pratica de projecto.
O aumento da visibilidade e da qualidade da
nossa arquitectura e engenharia, que a todos nos deve orgulhar, e a prática
comum de trabalhos notáveis de grande arquitectura que só se conseguem com
grande engenharia, e vice-versa, como são bom exemplo boa parte da produção
mais recente de Siza Vieira, levou a um entendimento comum de que
arquitectos e engenheiros são pares na procura incessante de fazer melhor,
mais barato e mais duradouro.
A revogação desta lei será talvez a mais
transversal das medidas reclamadas por sucessivas direcções da Associação de
Arquitectos e da Ordem. Será por isso uma vitória colectiva, mas é justo
sublinhar o papel de Nuno Teotónio Pereira (o primeiro signatário da petição
pública), Olga Quintanilha, Helena Roseta e João Rodeia - os três
presidentes do CDN da Ordem dos Arquitectos. O movimento da petição pública
iniciado pela direcção de Helena Roseta, utilizando pela primeira vez esta
figura cívica de participação, aumentou a visibilidade do problema. Mostrou
aos decisores políticos que o problema não era dos arquitectos mas do Pais.
À direcção de João Rodeia cabe o mérito do trabalho de gabinete, de
negociação e de conciliação de posições com as demais ordens e com o governo.
A este governo cabe o mérito de ter resolvido um problema que nenhum outro,
desde o 25 de Abril, tinha resolvido. Ao cair do pano da legislatura, revoga
uma lei que há 36 anos era contestada e nomeia, pela primeira vez, uma
comissão de iniciativa governamental para propor a Politica Nacional de
Arquitectura. A terminar a legislatura, o primeiro-ministro que é, ele
próprio, autor de projectos menores, terá compreendido a mudança dos tempos
e a necessidade de exigência de qualificação dos projectistas. Alterando a
lei, subtrai a ele próprio essa capacidade. A partir de hoje o engº José
Socrates já não pode fazer projectos de arquitectura.
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